Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador, decide Tribunal Superior Do Trabalho

09/07/2018 às 21:53
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A decisão se baseou no entendimento de que a comissão é devida à partir do momento em que é fechada a venda e que a empresa não pode transferir ao empregado o risco do negócio.

 Algumas empresas que trabalham com o pagamento de comissões sobre a venda de produtos ou serviços descontam (estornam) o valor pago ao funcionário, nos casos de desistência do comprador ou inadimplência.

Em uma ação trabalhista movida por um vendedor da Telelistas de Fortaleza, o juiz condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelas comissões que haviam sido estornadas.

Entretanto, a empresa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 7ª Região, que reformou a decisão do juiz e absolveu a empresa de indenizar o trabalhador.

Diante dessa nova decisão, o ex-funcionário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (órgão máximo da Justiça do Trabalho).

O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, decidiu que a Empresa não pode exigir a devolução da comissão paga nesses casos e a condenou a indenizar o trabalhador pelas comissões descontadas.

A decisão se baseou no entendimento de que a comissão é devida à partir do momento em que é fechada a venda e que a empresa não pode transferir ao empregado o risco do negócio.

* Processo nº 0175900-40.2006.5.07.0010

Marcelo Branco Gomez é Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho. Contato: [email protected] - (13) 98168-8835

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Marcelo Branco Gómez

Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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