PCD- que comprar carro com desconto de ICMS, só poderá vendê-lo depois de 4 anos.

12/07/2018 às 10:21
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Uma portaria do Confaz (Conselho da Fazenda), órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, alterou as regras do ICMS

  

Pessoas PCD, que são portadores de deficiência, terão que permanecer com VEÍCULO adquirido com desconto de ICMS por no mínimo 4 anos. Isto porque, uma portaria do Confaz (Conselho da Fazenda), órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, alterou as regras do ICMS (convenio 50/18) no dia 5 de julho e que passou a valer, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 10 de julho.

Em Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 5, ficou estabelecido que o prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS deverá ocorrer num prazo de quatro anos. Antes, o prazo era de 2 (dois) anos para se efetuar a transmissão do veículo à pessoa sem direitos fiscais nesse caso. O texto diz:

II – o inciso I da cláusula quinta:

 

“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”

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Igualmente, o veículo não poderá ser vendido dentro do novo prazo, que conta a partir da data aquisição, que segue abaixo na íntegra:

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:

“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”.

Na prática, pessoas com deficiência (PCD) proprietárias de veículos só poderão vender seus carros após 4 (quatro) anos. Isto, provavelmente afetará muitos consumidores que estavam querendo trocar de carro neste momento.

Não ficou claro no texto se os veículos adquiridos até essa data já estão incluídos na alteração. Assim, as pessoas PCD devem trocar de carro a cada quatro anos e não dois.

IPI

Quanto o direito que garantem direito ao IPI, a mudança autoriza aos Estados estabelecerem normas próprias no que se refere à comprovação da doença, podendo ser substituídas pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal, desde que a unidade que atestou seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde), podendo ser pública ou privada. A mudança só não vale para o Distrito Federal e entra em vigor somente após 30 dias de sua ratificação.

[Fonte: Confaz]

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

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