RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RESSARCIMENTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PREMIAÇÃO PROMETIDA PELA EMPRESA AO EMPREGADO
Empregado, representado pela Ferrari e Minassa Advogados, obteve ganho de causa trabalhista de várias verbas trabalhistas, destacando-se o direito ressarcimento de 28 (vinte e oito) parcelas relativas a financiamento de veículo objeto do prêmio prometido pela Empresa. Referido direito trabalhista foi concedido ao Empregado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito, após apreciação de Recurso interposto por àquele.
(Processo nº 0500192-78.2014.5.17.0132 - 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SÓCIA DA EMPRESA TRATADA COMO EMPREGADA – FRAUDE TRABALHISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Empregada, representado pela Ferrari e Minassa Advogados, obteve junto à Justiça do Trabalho do Estado do Espírito Santo, julgamento favorável de nulidade de relação societária havida entre Empresa e Empregada. A Sentença proferida pelo Magistrado Trabalhista reconheceu a existência de fraude trabalhista cometida pela Empresa, ao reconhecer que a relação entre esta e a Empregada era de emprego e não como sócia.
(Processo nº 0098100-22.2013.5.17.0006 - 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REVERSÃO DE DESPEDIDA MOTIVA EM SEM JUSTA CAUSA – TÉCNICO EM OFICINA DE CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS – ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE AFASTADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
Técnico em Oficina de Concessionária de Automóveis, representado pela Ferrari e Minassa Advogados, reverte despedida motivada em sem justa causa, após ser acusado injustamente de ter cometido ato de improbidade. Com a reversão, o Empregado conquistou o direito de perceber as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.
(Processo nº 0001722-30.2015.5.17.0007 - 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DANOS MATERIAIS (PENSÃO VITALÍCIA) - DANOS MORAIS - EMPREGADA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS S.A. - DOENÇA PROFISSIONAL - AGRAVAMENTO - LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER/DORT)
Empregada dos Correios e Telégrafos S.A., atualmente aposentada, representada pela Ferrari e Minassa Advogados, obtém Sentença favorável proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES). Ela adquiriu doença ocupacional ao exercer atividades que demandavam esforços repetitivos, gerando lesão no antebraço e ombro direito. Além de atender o público em acomodações inadequadas, a Empregada realizava serviços de digitação, abertura de contas correntes (banco postal), registro de cadastro de pessoas físicas (CPF), deslocava-se ao setor do expedição com encomendas pesadas.
À Empregada foram deferidos os pedidos de indenização por danos materiais, mediante determinação de pagamento de pensão vitalícia mensal, e danos morais.
(Processo nº 0001147-06.2016.5.17.0001 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES)