IMUNIDADE FISCAL – PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE – APOSENTADOS POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO
Servidor Público aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Ferrari e Minassa Advogados, conquista expressiva vitória em face do Estado do Espírito Santo ao obter direito à imunidade fiscal e restituição das parcelas pagas a título de imposto de renda retido na fonte, nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial proposta. A ação foi ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual de Vitória (ES) e, atualmente, está em fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.
(Processo nº 0003578.2016.8.08.0024 - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES)
IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA – PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE – APOSENTADOS POR INVALIDEZ – SERVIDOR PÚBLICO
Servidor Público aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Ferrari e Minassa Advogados, alcança expressiva vitória em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), ao obter direito à imunidade previdenciária e restituição das contribuições de mesma natureza, nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial proposta. A ação foi ajuizada perante Juízo da Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES), e, atualmente, está em fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.
(Processo nº 0034162-62.2014.8.08.0024 - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo)