Descontos indevidos em conta poupança geram danos morais

24/07/2018 às 17:42
Leia nesta página:

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais

 Descontos Indevidos

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, bem como a restituir em dobro os valores indevidamente debitados na conta poupança do cliente, no total de R$ 84.951,86, acrescido de juros e correção monetária. A decisão unânime da 5ª Turma do TRF 1ª Região reformou parcialmente a sentença de primeira instância que negou os pedidos de restituição em dobro e de indenização por danos morais pelos descontos indevidos.

Em seu recurso, o advogado do autor sustentou que o banco debitou de sua conta poupança, sem autorização expressa, as quantias de R$ 3 mil e de R$ 39.475,93, com o objetivo de quitar dívidas contraídas pela sua empresa, pessoa jurídica da qual foi sócio.

Para se atingir o patrimônio dos sócios deve ser decretada a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu, defendeu o advogado.

A 5ª Turma do TRF 1ª Região deu razão ao recorrente:

A retirada de valores da conta poupança do sócio para quitar débitos contraídos em nome da pessoa jurídica, sem a expressa anuência do seu titular, constitui ato ilegítimo que viola os direitos do depositante da caderneta de poupança; elucidou o relator em seu voto.

Assim, ainda ponderou o relator: 

Considerando que o autor foi compelido a pagar dívidas que não eram suas, mas sim da pessoa jurídica da qual era sócio, sem que o credor tenha se valido dos meios legalmente previstos para a cobrança de dívidas e sem que tenham sido tomadas as providências necessárias para atingir primeiramente o patrimônio da pessoa jurídica, afigura-se devida a repetição do indébito, em valor em dobro ao que se pagou indevidamente, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

O Juiz acrescentou ser devida a indenização por danos morais, assim discursando: 

Qualquer subtração indevida do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, ainda mais quando, em razão de tal evento, houve a mora no pagamento das dívidas de sua responsabilidade.

Esta publicação refere-se ao Processo nº: 0000894-97.2008.4.01.3502 - GO.

Fonte: https://www.advluz.com/2018/07/descontos-indevidos-em-conta-poupanca.html

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos