A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, bem como a restituir em dobro os valores indevidamente debitados na conta poupança do cliente, no total de R$ 84.951,86, acrescido de juros e correção monetária. A decisão unânime da 5ª Turma do TRF 1ª Região reformou parcialmente a sentença de primeira instância que negou os pedidos de restituição em dobro e de indenização por danos morais pelos descontos indevidos.
Em seu recurso, o advogado do autor sustentou que o banco debitou de sua conta poupança, sem autorização expressa, as quantias de R$ 3 mil e de R$ 39.475,93, com o objetivo de quitar dívidas contraídas pela sua empresa, pessoa jurídica da qual foi sócio.
Para se atingir o patrimônio dos sócios deve ser decretada a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu, defendeu o advogado.
A 5ª Turma do TRF 1ª Região deu razão ao recorrente:
A retirada de valores da conta poupança do sócio para quitar débitos contraídos em nome da pessoa jurídica, sem a expressa anuência do seu titular, constitui ato ilegítimo que viola os direitos do depositante da caderneta de poupança; elucidou o relator em seu voto.
Assim, ainda ponderou o relator:
Considerando que o autor foi compelido a pagar dívidas que não eram suas, mas sim da pessoa jurídica da qual era sócio, sem que o credor tenha se valido dos meios legalmente previstos para a cobrança de dívidas e sem que tenham sido tomadas as providências necessárias para atingir primeiramente o patrimônio da pessoa jurídica, afigura-se devida a repetição do indébito, em valor em dobro ao que se pagou indevidamente, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O Juiz acrescentou ser devida a indenização por danos morais, assim discursando:
Qualquer subtração indevida do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, ainda mais quando, em razão de tal evento, houve a mora no pagamento das dívidas de sua responsabilidade.
Esta publicação refere-se ao Processo nº: 0000894-97.2008.4.01.3502 - GO.
Fonte: https://www.advluz.com/2018/07/descontos-indevidos-em-conta-poupanca.html