Supremo Tribunal Federal reconhece direito ao recebimento de FGTS para trabalhadores temporários

Professor PSS tem direito ao FGTS

05/08/2018 às 12:35
Leia nesta página:

Professor PSS tem direito ao FGTS

O Supremo Tribunal Federal, em voto proferido pelo ministro Teori Zavascki no julgamento sobre o direito ao recebimento de FGTS - Fundo de Garantia aos trabalhadores temporários da administração pública, observou que o artigo 37, parágrafo 2º da Constituição, "é uma referência normativa que não pode ser ignorada" na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados.

"Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso". Portanto, é direito dos contratados sob regime de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO os salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Sobre o autor
Rodrigo Camargo

O escritório RODRIGO CAMARGO ADVOCACIA atua nas àreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Direito Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos