A cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente no trabalho

06/08/2018 às 18:39
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Segundo estimativas, no Brasil, são mais de 335 milhões de dias de trabalho perdidos por causa das ocorrências de trabalho, desde 2012.

Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são preocupantes. De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Pais registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o último dia 3 de agosto. Ou seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nas mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiros.

Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos. Especialistas e acadêmicos em Direito do Trabalho avaliam que as estatísticas revelam que são necessárias políticas imediatas e mais efetivas de prevenção de acidente nas atividades profissionais, pois os reflexos para os coifes públicos são alarmantes.

Segundo estimativas do MPT, cerca de R$ 28,8 bilhões foram gastos de 2012 até agora com benefícios acidentários, que incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxilio-acidente. Significa que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) gasta R$ 1,00 a cada sete milésimos de segundo com acidentes no país.

Outro registro relevante é sobre o afastamento: são mais de 335 milhões de dias de trabalho perdidos por causa dos acidentes de trabalho no Brasil, desde 2012.

OCORRÊNCIAS

Apenas no ano passado, um total de 895.770 acidentes foram registrados no Brasil. Cortes, laceração, ferida contusa e punetura(furo ou picada) responderam por cerca de 92 mil casos. Ainda e 67.371 contusões e/ou esmagamentos.

O professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que o elevado número de acidentes do trabalho no Brasil está diretamente ligado ao modelo político que o país encara a relação trabalhista.

"O Governo Federal já enfrentava problemas em relação aos acidentes do trabalho e, agora, com a aprovação da reforma trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado, essas estatísticas devem piorar. As medidas da reforma contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a nossa própria legislação; criam possibilidade de parcelamento de férias e jornada excessiva, entre outras. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho", afirma.

Freitas destaca que as novas regras, entre elas a regulamentação e liberação da terceirização para todas as atividades, deixam claro que o Governo Federal fez uma opção pela economia e não pelo lado humano do trabalhador.

"Quase 70% dos acidentes, hoje, acontecem nas empresas terceirizadas, pois elas são as mais frágeis, com uma estrutura mais enxuta. A lei tem que proteger o fato social, que neste caso é a saúde do trabalhador. Hoje, com a terceirização ampla, vai crescer em escala o número de acidentes no trabalho. E as próprias empresas que visam somente o lucro vão sofrer prejuízos com o alto número de acidentes e afastamentos", revela.

Para o advogado Gustavo Hoffman, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, entre os terceirizados se encontra, proporcionalmente, segundo dados oficiais, maior quantidades de acidentes por, em tese, haver uma menor fiscalização do local onde o empregado desempenha suas funções, tanto por parte do empregador quanto das autoridades.

ESPECIALISTAS ANALISAM A SITUAÇÃO

"Infelizmente, diversos casos acontecem por culpa exclusiva do empregado que não é fiscalizado por superiores, um grande exemplo é o uso de celular nas dependências da empresa. Fiscalização por colega de trabalho também deve ocorrer e evitaria acidentes"

Vitor carrara - advogado

"Após o afastamento, o empregado, ao receber alta médica, tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença. Os empregados registrados, desde que contribuintes da Previdência, estão cobertos pelo auxílio-doença quando sofrem acidente de trabalho"

Roberto Hadid - advogado

"As medidas da reforma contrariam convenções da OIT e a própria legislação; criam possibilidade de parcelamento de férias e jornada excessiva. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho"

Ricardo Freitas Guimarães - advogado

FONTE: A Tribuna

Sobre o autor
Ricardo Souza Calcini

Professor de Direito do Trabalho em Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação. Instrutor de Treinamentos “In Company”. Palestrante em Eventos Corporativos. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela EPM do TJ/SP. Especialista em Direito Social pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assessor de Desembargador e Professor da Escola Judicial no TRT/SP da 2ª Região. Membro do IBDSCJ, da ABDPC, do CEAPRO, da ABDPro, da ABDConst, do IDA e do IBDD.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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