O Município de São Paulo, através do Decreto n. 58331/18, publicado no final do mês de julho, instituiu mais uma obrigação acessória consistente na apresentação de declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, aplicável a toda pessoa física e jurídica beneficiária de isenção, reconhecimento administrativo de não incidência de tributo, imunidade e redução do tributo devido.
Até então apenas vigorava o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI, obrigação instituída pelo Decreto Municipal n. 56141/15.
A regulamentação do Decreto será feita por meio de Ato do Secretário de Fazenda, o qual estabelecerá quais benefícios serão requeridos por meio da declaração, cronogramas de entrega e formas de acesso ao sistema.
Todavia, já antecipado que a apresentação da declaração depende da atualização prévia dos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Ademais, o contribuinte passa a ser obrigado a informar no sistema qualquer modificação dos elementos que configurem seu direito a benefício fiscal no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação das penalidades legais, além do recolhimento do tributo então devido e todos acréscimos legais.
Essa nova forma de controle da Administração Pública já evidencia de forma expressa no corpo da norma legal que a análise das informações das declarações permitirá a revisão de ofício de benefícios, os quais podem ser suspensos ou anulados, permitindo ao ente público, respeitado o prazo decadencial, o lançamento dos tributos e eventuais penalidades devidas.
Certamente a instituição da nova declaração busca conceder ao Município de Sâo Paulo maior controle sobre os benefícios concedidos, bem como contribuir para o desembaraço das práticas de fiscalização na medida em que o contribuinte prestará as informações diretas e também será obrigado a atualizar cadastros correlatos.
As prefeituras estão cada vez mais limitantes na concessão de benefícios fiscais e mais intensas nas ações de identificação de fraudes e irregularidades, conseguindo assim recuperar valores e aumentar a arrecadação.
A expectativa é de que a Municipalidade atue com parcimônia em sua atuação e busque a verificação legítima dos benefícios concedidos, sem contudo, instaurar ações que tenham como premissa o amplo e irrestrito descumprimento de requisitos pelos contribuintes municipais e extinção dos benefícios, o que implicaria em questionamentos administrativos e judiciais.
Tendo-se em vista que a obrigação atinge também pessoas físicas e todos os tributos pertinentes ao Município, é importante que a regulamentação seja acompanhada pelos interessados e sua ocorrência amplamente divulgada, pois as medias podem atingir aposentados, pensionistas, associações de amigos de bairros, profissionais liberais de variadas categorias.