Exigência do teste de HIV para concurso da PM no Sergipe gera polêmica

29/08/2018 às 23:11
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O MPE entende haver afronta à Constituição Federal; órgãos públicos sergipanos sinalizam regularidade na regra posta.

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) considerou inconstitucional a exigência do teste para sorologia para HIV como um requisito da penúltima etapa da avaliação para os candidatos dos concursos para oficial e soldado da Polícia Militar. Cerca de 60 mil pessoas estão inscritas para concorrer as 300 vagas oferecidas.

O órgão entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando que a norma fosse retirada dos editais por ser ilegal e discriminatória. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no entanto, se manifestou afirmando que não há irregularidades no documento, o mesmo posicionamento foi utilizado pelo Comando da Polícia Geral da PM.

O Comando ainda afirmou que o pedido para o exame foi baseado nas atribuições do cargo de oficial da Polícia Militar, que exigem condições físicas compatíveis com o seu exercício por conter o risco de contágio da população assistida pelo serviço de segurança pública.

À TV Globo, a promotora de justiça, Luciana Duarte, explicou que a medida “viola o direito fundamental do candidato à intimidade e a privacidade. Hoje o que se prega, inclusive a nível internacional é o direito do portador do HIV a manter o sigilo a doença”, afirmou.

Em nota enviada ao G1, a Secretaria do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que o simples fato do candidato ser infectado pelo vírus HIV não faz dele inapto para o cargo, sendo necessária a análise de cada caso, através de laudo médico, e, assim sendo, não se trata de exame violador de direitos fundamentais, mas de um exame com o objetivo de atestar a capacidade física do candidato, como todos os outros previstos no edital, como o Teste de Aptidão Física (TAF) e o psicológico.

A Seplag ainda afirma que a exigência do exame sorológico de HIV nos termos previstos no edital está fundamentada no parecer da Procuradoria Geral do Estado com base na Constituição Federal, art. 10, § 4º, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976.

Fonte: https://observatoriog.bol.uol.com.br/noticias/2018/08/mpe-pede-retirada-de-exigencia-do-teste-de-hiv-para-concurso-da-pm-no-sergipe

Sobre o autor
Lucas Calvi Akl

Advogado, com atuação especializada em concurso público e processo disciplinar.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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