APCF Sindical defendeu no Plenário do Supremo Tribunal Federal a impressão do registro de voto como mecanismo de auditoria do sistema eletrônico de votação

30/08/2018 às 16:16
Leia nesta página:

Análise do posicionamento do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF Sindical) no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento do art. 59-A da Lei n. º 9.504/1997, que determina a impressão do registro de voto como mecanismo de auditoria do sistema eletrônico de votação.

Na quarta-feira (06/06/2018), em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o sócio-fundador do Escritório Malta Valle Advogados, Alberto Malta, em representação ao Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF Sindical), defendeu o cumprimento do art. 59-A da Lei n. º 9.504/1997, que determina a impressão do registro de voto como mecanismo de auditoria do sistema eletrônico de votação.

A APCF Sindical ingressou na qualidade de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. º 5.889, proposta pela Procuradoria Geral da República, contra o art. 59-A da Lei n. º 9.504/1997 (Lei das Eleições), incluído pelo art. 2º da Lei n. º 13.165/2015.

O dispositivo atacado na ADI n. º 5.889 preceitua que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado, nos seguintes termos:

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

Aduz a Procuradora Geral da República que o dispositivo supramencionado se põe em linha de colisão com os artigos 1º, II, 14, caput, e 37, caput, todos da Constituição Federal de 1988, violando o direito ao sigilo do voto e impondo risco à confiabilidade do sistema eleitoral.

Diante disso, a intervenção da APCF Sindical, por meio da sustentação oral realizada pelo advogado Alberto Malta no Plenário da Suprema Corte, trouxe aos Ministros do STF a perspectiva técnica dos Peritos Criminais Federais, de modo a elucidar aspectos imprescindíveis à segurança do processo de votação, assim como ao desenvolvimento democrático do país.

Nesse sentido, Malta esclareceu que: “Não existe ameaça ao sigilo do voto, esse é outro engano que tem sido difundido. Após a conclusão da votação na urna eletrônica, deve ser impresso um comprovante para o eleitor conferir se o sistema registrou seu voto corretamente. O eleitor apenas lê o comprovante através de um visor, ainda na cabine de votação secreta, sem ter a possibilidade de tocar o papel ou levá-lo consigo.”.

Ademais, em conformidade com os resultados obtidos pelos Peritos Criminais Federais e por outros grupos que participaram do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de votação, Malta também alertou para as fragilidades do atual sistema eletrônico de votação e os riscos de fraude ao processo democrático.

A perspectiva sustentada pela APCF Sindical, frisou Malta, é a de reconhecer a importância dos avanços conquistados pela urna eletrônica, esclarecendo, nesse passo, que a impressão do registro de voto não é um adeus ao voto eletrônico — ao revés, esta se mostra como um mecanismo a mais de auditoria, que está em consonância ao progresso democrático do país.

Por fim, Malta salientou a fala do professor Diego Aranha, quando participou de audiência pública no Congresso Nacional, de que a existência de um registro físico para fins de transparência do voto é inegociável. Ato contínuo, ressaltou que a possibilidade de fortalecimento da auditoria de uma eleição não poderia ter preço, justamente porque a transparência é um requisito indispensável para um processo democrático idôneo.

As plataformas midiáticas nacionais deram ressonância à discussão travada no bojo na ADI n. º 5.889, destacando a intervenção da APCF Sindical no julgamento. Confira-se:

Conjur:https://www.conjur.com.br/2018-jun-06/stf-considera-voto-impresso-atraso-processo-apuracao;

G1:https://g1.globo.com/politica/noticia/relator-no-stf-admite-impressao-de-votos-mas-diz-que-implantacao-pelo-tse-pode-ser-gradual.ghtml;

Migalhas:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281366,91041-STF+suspende+impressao+de+voto+em+urna+eletronica;

Metrópoles: https://www.metropoles.com/brasil/justica/stf-suspende-voto-impresso-nas-eleicoes-de-2018

Sobre o autor
Malta Valle Advogados

Em cada oportunidade, esforçamo-nos para mergulhar além da questão jurídica específica, entender o verdadeiro motivo de o cliente nos consultar e agir para tornar seu negócio e vida mais ajustados ao multifacetado mundo jurídico. Compreender as razões de fundo que levam nossos clientes a nos procurar permite um assessoramento jurídico especialmente formatado para cada contexto. Assim, podemos ir além de meras consultas técnicas-jurídicas, para oferecer serviços mais relevantes e, portanto, mais valiosos para os negócios e para a vida de nossos clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos