A juíza Lais Helena Bresser Lang da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto Estadual nº 62.973/2017, que extrapolou a conceituação dada pela Lei Estadual nº 9.477/96 quanto à área da fonte de poluição.
No caso em análise, uma empresa do ramo automobilístico, que pagava o valor de R$ 6.631,40, passou, a partir da expedição do Decreto, a ser obrigada a pagar o valor de R$ 66.572,64, o que motivou a impetração do mandado de segurança e pedido de liminar.
De acordo com os profissionais da Advocacia Gonçalves Dias, esta decisão abre precedente para que outras empresas busquem o mesmo tipo de liminar, evitando, assim, a majoração da base de cálculo da taxa para licença administrativa.