Constituição Federal: 30 anos, a jovialidade que se desgastou precocemente.

Direito Constitucional

12/10/2018 às 13:19
Leia nesta página:

Análise com foco no Direito Constitucional, pequeno Artigo Jurídico, uma crítica ao desgaste de uma constituição tão joviniana.

Constituição Federal: 30 anos, a jovialidade que se desgastou precocemente.

1. Introdução:

O tema aqui desenvolvido me foi sugerido pelo nobre Dr. Davi Correia de Melo, advogado a quem tenho grande estima pelas lições diárias.

A CF/1988 inaugurou uma nova ordem com base nos anseios e ideias pós-período militar, regime de exceção, o Brasil deseja viver uma plena democracia de liberdade, igualdade e fraternidade, norteada por uma justiça social.

O poder Constituinte já não mais aceitava mortes e desaparecimentos sem explicações, repressão ás liberdades de manifestações do pensamento, de ir e vir, de crença etc.

O ilustre deputado federal Ulisses Guimarães a nominou Constituição cidadã, o objetivo colimado pela nova ordem Constitucional visava à solução pacífica das controvérsias, nascia ali à nova República, um verdadeiro Estado democrático de Direito.

A Constituição Cidadã promulgada em 05 de outubro de 1988 tornou-se o principal símbolo do processo de democratização nacional, após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma constituição que assegurava a liberdade de pensamento, foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.

                                

2. Do caminho que percorreu a CF/88 até sua promulgação:

A assembleia Nacional constituinte, convocada em 1985 pelo presidente José Sarney, trabalhou durante 20 meses, participaram 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais) com intensa participação da sociedade.

Durante cinco meses, cidadãos e entidades representativas encaminharam suas sugestões para a nova constituição, cinco milhões de formulários foram distribuídos nas agências dos correios, foram coletadas 772.719 sugestões de cidadãos de todo o País, Além de outras 12 mil sugestões dos constituintes e de entidades representativas.

O debate formal sobre a nova Constituição começou em julho de 1985, com a comissão Afonso Arinos, composta por 50 membros ela foi presidida pelo senador Afonso Arinos de Melo Franco, o anteprojeto constitucional foi entregue em setembro do ano seguinte e embora não tenha sido encaminhado oficialmente ao congresso, foi publicado e serviu como base para muitos constituintes que em fevereiro de 1987 passaram a debater oficialmente a construção da nova constituição num trabalho que se desenvolveu em 7 etapas  desdobradas em 25 fases distintas e o próprio senador Afonso Arinos tornou-se um dos constituintes , tendo sido designado presidente da comissão de Sistematização uma das etapas desse processo.

3. do desgaste precoce da Constituição:

 Fala-se muito do desgaste de uma Constituição tão jovem, desgaste esse que não foi obra do povo Brasileiro e sim do resultado de políticas antidemocráticas, política essa que não pensa na minoria.

Estamos diante de um senário político em que os governantes que estão no poder ou também os que desejam adentrar ao poder não mais querem seguir ou respeitar as regras da Constituição cidadã.

O ilustre deputado federal Ulisses Guimarães diz em seu discurso na constituinte que: enquanto a Constituição, Discordar sim, divergi-la sim, descumpri-la jamais, afronta-la nunca, traidor da Constituição é traidor da Pátria, conhecemos o caminho maldito, rasgarão a constituição e fecharam as portas do parlamento.

Quando o deputado Ulisses Guimarães diz “ conhecemos o caminho maldito, rasgarão a Constituição e fecharam as portas do parlamento” Ele referia-se ao período ditador onde os militares dominaram o poder, desrespeitarão totalmente os princípios humanos,  mandaram os patriotas para a cadeia o exílio e o cemitério.

Dessa forma temos nojo da Ditadura, “nunca mais queremos voltar a passar por esse caminho maldito” (ditadura).

Não temos a Constituição perfeita, contudo amemos a democracia e que DEUS não nos permita retroceder.

Vimos a pouco um condenado em primeira e segunda instância, cumprindo pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória ( artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, preceitua que “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) a ONU manifestou-se contrária a essa prisão, pois o devido processo legal deve ser respeitado independentemente de quem seja o réu.

Haja vista também a reforma trabalhista que de maneira indireta viola a Constituição Federal, tanto que o procurador geral da república propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766), vimos também o Brasil o Brasil ficar com problemas na OIT (organização internacional do trabalho).

A OIT manifestou-se contrária à referida reforma.

Poderíamos citar aqui diversas formas de violações a nossa CF/88  esse é apenas os 2 exemplos que mais se fala na sociedade, penso que essas violações de maneira indireta leva nossa CF ao desgaste, apesar de nossa Constituição ser tão jovem.

                                  

4. Conclusão:

Concluo esse pequeno texto dizendo, cuidem da nossa Constituição, não permitam que uma Constituição criada pela sociedade por meio de muita luta seja rasgada ou desgastada.

Os direitos fundamentais que temos, devemos preserva-los, afinal eles são fundamentais, não podemos como sociedade permitir o ressurgimento de um fascismo não só no Brasil e sim no Mundo.

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Os Direitos Humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão o Direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros, todos merecem estes Direitos, sem discriminação. 

Que Deus nos guarde e guarde nossa Constituição Federal de 1988.

 

Sobre o autor
Israel junior faria correia

Acadêmico de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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