AUXÍLIO-DOENÇA

22/10/2018 às 17:14
Leia nesta página:

Características do benefício, objetivos, quem tem direito, doença preexistente, período de carência, período de graça e outros comentários para simples informação.

O que é o auxílio-doença? Quando tenho direito?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário social, que tem como objetivo garantir ao trabalhador quando cometido por doença ou acidente, meios de sobrevivência, enquanto permanece incapacitado para o trabalho ou ocupação habitual.
           Muitas vezes ficamos na dúvida sobre o nosso direito de requerer esse benefício, pois bens, todos os trabalhadores, que contribuem com a previdência social, tem o direito ao auxílio-doença, e não apenas quando sofre um acidente de trabalho que o impeça de continuar exercendo a atividade, mas também quando em outras situações, vem a sofrer um acidente, seja em casa, na rua, ou indo para a empresa, todos estarão assegurados.   

Doutor, quando comecei a trabalhar eu já tinha me acidentado, mas com a atividade que comecei exercer na empresa meu quadro se agravou, tenho algum direito?

Sim, embora a lei não conceda o benefício ao trabalhador que comece em atividade portador de uma doença preexistente, ela também assegura o mesmo trabalhador quando portador dessa doença, venha se agravar pela atividade que exerce na empresa, ou seja, veio a ficar incapacitado de continuar seu trabalho pelo agravamento  da doença que já existia.

Eu posso requerer o auxílio-doença a qualquer tempo?

Depende, em regra o trabalhador deve contribuir 12 meses para começar a ter direito a esse benefício, é o chamado período de carência, porém existem situações que o contribuinte não prevê a incapacidade, e nesses casos, essa carência será afastada e o trabalhador recebera o benefício, mesmo que seja o primeiro mês dele na empresa.
           Outros casos, como o trabalhador que já passou pelo período de carência e foi demitido, terá a sua disposição um período de 12 meses onde continuara assegurado, mesmo sem contribuir, é o chamado período de graça.
           Ainda, quando o trabalhador perde a condição de segurado, basta que retornado a condição de contribuinte, venha a realizar 6 contribuições.
          Sempre que um trabalhador venha a necessitar um dos benefício sociais assegurados por lei, deve procurar um advogado especializado de sua confiança, porém, não é um requisito obrigatório. 

Sobre o autor
Paulo Roberto Arigony

Advogado especialista em direito Previdenciário e Trabalhista, com escritório profissional no centro e no bairro campeche em Florianópolis. Trabalho com mais dois advogados, um especialista na área criminal e outro civilista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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