O que é o auxílio-doença? Quando tenho direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário social, que tem como objetivo garantir ao trabalhador quando cometido por doença ou acidente, meios de sobrevivência, enquanto permanece incapacitado para o trabalho ou ocupação habitual.
Muitas vezes ficamos na dúvida sobre o nosso direito de requerer esse benefício, pois bens, todos os trabalhadores, que contribuem com a previdência social, tem o direito ao auxílio-doença, e não apenas quando sofre um acidente de trabalho que o impeça de continuar exercendo a atividade, mas também quando em outras situações, vem a sofrer um acidente, seja em casa, na rua, ou indo para a empresa, todos estarão assegurados.
Doutor, quando comecei a trabalhar eu já tinha me acidentado, mas com a atividade que comecei exercer na empresa meu quadro se agravou, tenho algum direito?
Sim, embora a lei não conceda o benefício ao trabalhador que comece em atividade portador de uma doença preexistente, ela também assegura o mesmo trabalhador quando portador dessa doença, venha se agravar pela atividade que exerce na empresa, ou seja, veio a ficar incapacitado de continuar seu trabalho pelo agravamento da doença que já existia.
Eu posso requerer o auxílio-doença a qualquer tempo?
Depende, em regra o trabalhador deve contribuir 12 meses para começar a ter direito a esse benefício, é o chamado período de carência, porém existem situações que o contribuinte não prevê a incapacidade, e nesses casos, essa carência será afastada e o trabalhador recebera o benefício, mesmo que seja o primeiro mês dele na empresa.
Outros casos, como o trabalhador que já passou pelo período de carência e foi demitido, terá a sua disposição um período de 12 meses onde continuara assegurado, mesmo sem contribuir, é o chamado período de graça.
Ainda, quando o trabalhador perde a condição de segurado, basta que retornado a condição de contribuinte, venha a realizar 6 contribuições.
Sempre que um trabalhador venha a necessitar um dos benefício sociais assegurados por lei, deve procurar um advogado especializado de sua confiança, porém, não é um requisito obrigatório.