Caução pode ser usada para pagamento de multa

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Caução pode ser usada para pagamento de multa por rescisão de contrato de locação.

 Depois de longos meses de espera, o apartamento próprio da dona de casa, Graça Matheus, ficou pronto. A ansiedade pela nova morada, no entanto, deu lugar a correria e muitas dúvidas. Desta vez, relacionadas ao contrato de aluguel do imóvel em mora desde o início do ano. “Quando a gente vai alugar nem liga muito para tudo que está escrito no contrato, só agora que quis rescindir o contrato é que descobri que além da caução de cinco meses que tive que pagar no início, tenho que pagar uma multa de três meses. Por esta não esperava”, afirmou a dona de casa.

Em uma situação como esta, a presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Ceará (Sindimóveis-CE), Maria Cristina Chaul, explica que é possível abater a multa do valor depositado na caução. “A caução tem que ser aberta em uma conta poupança no nome do proprietário e no final do contrato é entregue para o locatário, como uma espécie de poupança que ficou rendendo no período. Se ao final do contrato, ainda tiver alguma pendência, como inadimplência, o valor pode se retirado desta conta.

A multa em caso de rescisão de contrato também pode ser tirada da caução”, afirmou. Ela explica que casos como o de Graça Matheus, de rescisão de contrato para locação em razão de mudança para imóvel próprio, têm se tornado muito comuns em Fortaleza, principalmente depois do boom imobiliário registrado em anos anteriores, quando muita gente conseguiu comprar imóveis na planta. Mudanças em razão do trabalho também são rotinas.

Cristina alerta, no entanto, que independente da motivação, além do contrato escrito, é importante deixar registrada a condição em que o inquilino recebeu e a que está devolvendo o imóvel. “O que às vezes dá uma dificuldade maior para solucionar em casos de rescisão é porque o proprietário quer de volta um imóvel novo, sendo que ele não o entregou nestas condições. Ou vice-versa. Por isso é importante deixar fotografado tudo. Antes e depois do contrato. E tudo o que for autorizado a ser feito no imóvel também tem que ser por escrito e assinado. É uma forma de resguardar tanto o proprietário, quanto o inquilino”, afirmou. (IC)

ALTERNATIVA 17/10/2015

Fonte: https://www20.opovo.com.br/app/opovo/imoveis/2015/10/17/notimoveis,3519800/caucao-pode-ser-usada-para-pagamento-de-multa.shtml

Sobre os autores
Paulo Roberto Vieira Gregorian dos Santos

Whatsapp: (11) 951190640. Email: [email protected] Advogado com mais de 19 anos de experiência em diversas áreas do Direito. Especialista atuante em: Direito Civil, Imobiliário, Família e Sucessões, Consumidor, Contratual, Bancário. Outras áreas de atuação: Direito Empresarial, Societário, Criminal, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, Ambiental, Direito Financeiro, Agrário, Processual Civil, Direito de Propriedade, Precatórios, Processual Criminal, Processual Trabalhista, Direito Administrativo, Propriedade Intelectual, Constitucional, Direito de Internet, Direitos Humanos, Direito de Trânsito, dentre outros. Consultoria e assessoria jurídicas nas áreas. Advogado experiente em: Direito Civil em geral: Contratos em Geral, Dir. Bancário, Sinistros, Seguros, Direito de Propriedade, Usucapião, Imissão na Posse, Reintegração de Posse, Doação, Testamentos. Direito Imobiliário, Locações, Operadoras, Direito Agrário. Leasing, alienação fiduciária, consórcios, hipotecas, penhor, financiamentos, empréstimo consignado. Defesas e Recursos. Dentre outros. Direito de Família e Sucessões: Inventários, Divórcios, Ações de alimentos (pensão alimentícia), Reconhecimento de uniões estáveis, Dissolução de uniões estáveis, Guarda, Revisionais, Exoneração, Regulamentação de Visitas, Oferta de Alimentos, Execução de visitas, Execução de Alimentos, Adoção, uniões homoafetivas, adoção homoafetiva, casamento homoafetivo, alienação parental. Defesas e Recursos, dentre outros. Consumidor e Danos Morais, Materiais, Emergentes, Lucros cessantes, cobrança indevida, repetição de indébito, negativação indevida, defesa do consumidor em geral. Defesas e recursos, dentre outros. Advogado Pós-graduado, especialmente em: Direito Civil e Processual Civil, com ênfase em Responsabilidade Civil, Relações de Consumo, Direito de Família e Sucessões, Direito de Internet, Direito Imobiliário, Contratual, Consumidor. Whatsapp de atendimento: (11) 95119-0640. Email: [email protected] Visite nosso site: https://advocaciaatendimento.wixsite.com/advocacia

Suzimar

Empresária/Startup Marketing & Comunicação/Assistente Correspondente jurídica .Bacharel em Direito e adv pela Universidade São Judas Tadeu- USJT. Formada em Marketing,Gestão de Comunicação,produção de eventos empresariais pelo ICC- International Cultural Center.Colaboradora CRM Customer Relationship Management Worker. Colaboradora no relacionamento com o cliente, investidores, outros colaboradores.Endomarketing; Marketing multinível; EMarketing.Comunicação Corporativa: Captação de clientes; Planejamento de Marketing,Comunicação interna e público externo; Propaganda (Módulo de Marketing);Mídias e redes sociais(EMarketing/ Marketing online); Produção de eventos: Captação de recursos; Estrutura e Organização de eventos e palestras; Estratégias de vendas; Elaboração de planos de negócios; Planos de atendimento; Gerência.

Paulo

Advogado há mais de 18 anos. Pós graduado em Direito Civil e Processual Civil.

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