Dez dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção aos Dados

07/12/2018 às 16:21
Leia nesta página:

Especialista da Math Marketing responde as principais dúvidas de seus clientes sobre a Lei que entrará em vigor em fevereiro de 2020.

A Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) entrará em vigor em 2020, mas não faltam  muitas dúvidas sobre o tema e como se adequar à ela. Com a nova legislação, as empresas que utilizam dados para promover produtos ou serviços têm de se adequar e passam a não ser mais proprietária do dado, além de respeitar a finalidade para a qual a informação foi colhida. Em linhas gerais, será preciso ser mais transparente em relação ao uso, afinal, o dono do dado é a pessoa e ela pode até solicitar exclusão da base.
De acordo com Marcel Ghiraldini, VP e co-fundador da Math Marketing, um ponto importante da Lei é que todas as empresas, independentemente do tamanho, poderão ser penalizadas e as multas são altas, podendo chegar a R$50 milhões. Portanto, é recomendável não subestimar a LGPD. Para ajudar, o especialista relacionou as principais dúvidas dos seus clientes sobre o assunto. Confira a seguir quais são e as respostas.

1.      Com a LGPD vou ter que apagar toda a minha base de contatos?

Sim, se comprou a base. Não, se conquistou a base. Porém o uso fica limitado à finalidade de cadastro (conforme explica o artigo 7 da legislação).

2.      A LGPD não impacta meu negócio, pois sou uma B2B. Isso é correto?

Errado, empresas apenas pagam. Todo relacionamento é entre pessoas, portanto os dados são pessoais. No caso de B2B, provavelmente, o impacto a dados sensíveis deve ser menor.

3.      Minha estratégia de “look a like” está comprometida com A LGPD?

Sim, mas depende da forma que faz o envio de dados ao AdServer. Dados pessoais, e sensíveis (como celular, por exemplo) não podem trafegar entre diferentes pessoas jurídicas.

4.      Para seguir o compliance com a LGPD peço “opt in” de toda a minha base?

Não. É preciso contar com o apoio jurídico para definir como enquadrar o contato em uma das 10 finalidades da lei, pedir nova permissão é a última opção.

5.      Devo apagar os dados de um contato sempre que for solicitado?

Sim, para todo o dado de uso consentido. Porém para os dados que se encaixam em uma das outras 10 finalidades a resposta é não.

6.      Com a LGPD corro o risco de perder parte de minha base de dados?

Sim, por este motivo que aconselho a pensar nos riscos de perda da audiência, ou seja, qual o valor que você irá fornecer a fim de não perder o dado consentido e, por consequência, a audiência.

7.      Como um profissional de marketing deve se preparar para este novo momento?

Primeiro ler a lei, depois aconselho a leitura de “Marketing de Permissão” do mestre Seith Godin.

8.      Vamos precisar comprar tecnologia para cumprir a LGPD?

Responda com sinceridade: Você consegue acessar todos os dados que possui de um único contato de forma consolidada? Se tua resposta foi não, sim vai precisar investir em tecnologia.

9.      Se precisar apagar parte de minha base de dados, como mitigar os problemas clusterização e público-alvo?

Aconselho a criação de meta-perfis ou da forma mais conhecida HARD PERSONAS, estes personagens baseados em dados são uma expressão da sua base, portanto garantem o anonimato dos dados. Depois de feito, pense em evoluir o modelo a partir de novas vendas, assim os dados excluídos já cumpriram o seu papel.

10.  Quais são as dez finalidades da captura dos dados?

Consentimento para finalidade determinada, Cumprimento de obrigação legal, Execução de contrato, Interesses legítimos do controlador ou de terceiro, Proteção do crédito, Proteção da Vida, Tutela da saúde, Processo judicial, administrativa ou arbitral, Estudos ou Pesquisas, Políticas públicas.

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