O ano começa com imprevisibilidade para o Setor Elétrico Brasileiro, isso porque desde o final do ano passado a área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs alteração na taxa de remuneração das distribuidoras de energia elétrica. O chamado WACC, custo médio ponderado de capital, sugerido para o próximo clico de revisões tarifárias, que se inicia em março e vai até 2020, reduziria de 8,09% para 7,71%.
O principal impacto na redução da taxa de remuneração será a capacidade de investimentos das empresas atuantes no setor, que será consideravelmente reduzido. Por outro lado, a mudança não afeta de maneira expressa a tarifa de energia paga pelos consumidores. O grande impacto é justamente a rentabilidade e a capacidade de investimento das distribuidoras.
O ponto final da discussão será resolvido apenas pela diretoria da ANEEL, com reunião marcada para o dia de hoje, 30.01.2018, contudo, sem previsão em pauta para a análise de alteração no custo médio ponderado de capital, até o momento.
Historicamente, o Tribunal Regional da 1ª Região já determinou, nos autos do Mandado de Segurança 1640.38.2012.4.01.3400, que a ANEEL afaste os benefícios fiscais das distribuidoras de energia, principalmente redução de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) no resultado do WACC ou da taxa de retorno.