Cartões de Ponto são válidos mesmo sem assinatura do empregado

16/01/2019 às 18:01
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"A exigência de assinatura do empregado, no cartão de ponto, carece de previsão legal, motivo pelo qual não pode ser invalidado como meio de prova e, consequentemente, transferir o ônus da prova à empresa reclamada. Fonte:Tribunal Superior do Trabalho."

A apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada alí registrada(Súmula nº338, I e II, TST), que pode ser elidida por prova em contrário.

De acordo com decisão do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista RR - 302-72.2010.5.01.0051 na Primeira Turma do TST, fundamentando-se com base nos artigos 74, parágrafo 2º, da CLT e 13 da Portaria 3.626/91, " a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora".  

Ademais, o ministro ressaltou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova. 

Por derradeiro, a Turma acolheu o posicionamento do relator e deu provimento ao recurso de revista para declarar a validade dos cartões de ponto juntados aos autos sem assinatura. A decisão foi unânime.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: https://www.direitonet.com.br

12/01/2019.

Sobre o autor
Wesley Carrara

Atuo nas área Cível, Previdenciária e Administração Pública (Municípios).

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