Inicialmente, cabe trazer a discussão um julgado interessantíssimo do Superior Tribunal de Justiça no ano de 2018 acerca da possibilidade da guarda compartilhada de animais depois da separação do casal.
Ocorre que, no caso analisado o animal tinha uma atuação importante naquela família e por isso a Corte acertou na decisão, levando em consideração o direito à felicidade, tanto do animal quanto do companheiro que buscava a permissão de tê-lo consigo alguns dias durante a semana.
Isso posto, o Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que os mesmos princípios aplicados na fixação da guarda e do regime de convivência de menores são aplicados aos animais de estimação, isso não quer dizer que equiparou as crianças aos animais de estimação, no entanto, houve uma extensão da interpretação da lei para aplicá-la ao caso concreto.
Fonte: CONJUR
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