Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade pagos pelo INSS - Medida Provisória 871 de 2019.

29/01/2019 às 23:48
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"Em casos de indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário ou seu procurador para no prazo de 10 dias apresentar defesa com provas ou documentos", sob pena de suspensão.

Essa Medida Provisória veio para fixar um programa para análise e revisão dos Benefícios Previdenciários por Incapacidade pagos pelo INSS, principalmente aqueles que foram concedidos sem perícia por mais de 6 meses que não tem data estipulada para término ou indicação de reabilitação profissional, além disso, revisará também outros benefícios previdenciários, assistenciais, trabalhistas, tributários e aqueles com indícios de irregularidades.

Importante destacar que este programa de revisão de benefícios previdenciários durará até 31/12/2020 e poderá ser prorrogado até 31/12/2022.

Esta Medida fixou um "bônus de Desempenho" para análise de benefícios com indícios de irregularidade e por Perícia Médica em benefícios por incapacidade.

Nesse sentido, acredita-se que este bônus poderá motivar um número elevado de cortes de benefícios previdenciários por incapacidade em que serão priorizados aqueles mais antigos.

Cabe ressaltar ainda que esta Medida Provisória prevê mutirões das perícias médicas e em casos de indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão do benefício, nesses casos, o INSS notificará o beneficiário ou seu procurador para no prazo de 10 dias apresentar defesa com provas ou documentos.

Essa defesa poderá ser feita pela internet, no próprio site do INSS(canal eletrônico) e a não realização no prazo de 10 dias haverá a suspensão do benefício, após a defesa se o INSS a considerar insuficiente ou improcedente, o beneficiário terá ainda o prazo de 30 dias para interpor recurso.

Outro ponto importante desta Medida Provisória é a "prova de vida" para os segurados com idade igual ou superior a 60 anos, que será realizada com prévio agendamento pelo Presidente do INSS e será feita anualmente.

Importante frisar também que esta medida provisória prevê a inscrição em dívida ativa daquelas pessoas que tiverem seus benefícios pagos indevidamente ou além do devido. 

Em face do exposto, insta mencionar que esta Medida Provisória visa realizar uma limpeza nos gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, porém, se as Auditorias e Perícias não forem realizadas com muito zelo poderão gerar erros na cessação ou suspensão dos pagamentos dos benefícios, o que ocasionará diversos prejuízos e em consequências danos aos beneficiários, principalmente aqueles que não possuem outro meio de prover sua própria subsistência.

Fonte: Conjur. 21/01/2019 (www.conjur.com.br)

Fonte: D.O.U. DE 18/01/2019. P. 1 - EDIÇÃO EXTRA - 

Sobre o autor
WESLEY CARRARA

Atuação na área cível, criminal, família, previdenciária, juízados especiais e Administração Pública (Municípios). Especialista em Direito Previdenciário e especializando em Ciências Criminais.

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