Eleição no Senado e a Decisão de Dias Tofolli

03/02/2019 às 22:49
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A decisão de Dias Tofolli determinando que se cumpra o regimento do Senado nas eleições para presidente daquela casa legislativa, por meio do voto secreto.

Na sexta feira pretérita iniciava-se os trabalhos da eleição do novo Presidente do Senado da República.

Dentro do ambiente político, com vários candidatos ao elevado cargo, natural que houvesse debates acalorados no campo das ideias, jamais o vergonhoso espetáculo circense, com ofensas e gritarias, no qual os palhaços eram os eleitores, indignados com a postura de alguns de seus representantes naquela casa legislativa.

A senadora Katia Abreu fora a protagonista maior do desrespeito com o Senado Federal. Como se fosse a dona da bola, em um jogo de futebol infantil, cuja o campo achava que pertencia a seu amigo Renan Calheiros, verificando a possibilidade da derrota, pegou a pelota debaixo do braço (no caso a pasta do Senador que presidia a sessão) não permitindo a continuidade dos trabalhos.

A atitude tresloucada, como é de conhecimento, levou à interrupção das eleições, apenas reiniciada no dia seguinte.

A discussão pairava em torno da forma da votação. A turma de Renan Calheiros tinha a esperança de que o voto fosse secreto, pois assim seus pares poderiam elege-lo sem a pressão popular, contrária à sua eleição.

Pessoalmente, entendo que o voto aberto deveria ser a regra para escolha dos presidentes parlamentares, como forma de dar satisfação aos seus eleitores.

Apesar do meu ponto de vista, deve-se, primeiramente, ater-se ao regramento legal que rege a matéria.

Digo isto, em razão da acertada decisão proferida pelo Ministro Dias Tofolli, que determinou, na madrugada de sábado, que a votação deveria ser secreta.

A Constituição Federal não trata especificamente da forma do voto para eleição dos cargos de Presidentes das duas casas legislativas, deixando tal matéria ser regulamentada pelos seus regimentos internos, e a previsão é do voto secreto.

E não se diga que Tofolli imiscuiu em matéria interna (interna corporis) do parlamento.

O decidido nada mais foi de o que manter a previsão regimental, existente há mais de 30 anos, sob pena de trazer instabilidade a democracia, modificando, a cada eleição, a forma de voto, por grupos momentaneamente dominantes. Se se quer eleições com voto aberto, deve-se os senadores modificarem o regimento interno, obedecendo os tramites necessários. 

Em razão de sua decisão, o Ministro Dias Tofolli passou a ser, injustamente, a “Gení” das redes sociais. Ora, um magistrado não deve e não pode ficar de joelhos para opiniões populares, devendo curva-se apenas para a correta aplicação das normas jurídicas, sob pena de termos vários Pilatos a lavar suas mãos, julgando a mercê do desejo da maioria.

Outra crítica diz respeito a rapidez que Tofolli decidiu a questão. O Senado precisa começar as suas atividades no dia 04/02, e o prolongamento da discussão naquela casa iria obstaculizar seus trabalhos, se não fosse a intervenção do Poder Judiciário.

É bom lembrar que quando Toffoli cassou, incontinenti, a decisão de Marco Aurélio, que colocava todos os condenados em segunda instancia, sem trânsito em julgado, na rua, o que resultaria na soltura de 170 mil presos (dados do CNJ), inclusive o ex-presidente Lula, fora aplaudido.

Ao Juiz, por vezes, a urgência é imprescindível. Aplausos e críticas são secundários e consequência do exercício de seu mister.

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