Tribunal declara inconstitucional TR como índice de correção monetária

Inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela Reforma Trabalhista

09/02/2019 às 08:38
Leia nesta página:

O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade.

O desembargador ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná, (TRT-9), declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, que foi incluído pela Reforma Trabalhista, que determina a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.

No julgamento, o desembargador considerou para a fim de decidir, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.

Abaixo lançamos trecho do julgamento em o magistrado disse “O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”.

A alegação foi produzida pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão diferente da que foi decidida, deve reclamar ao Tribunal.


Acesse Material Completo Para Correção Do FGTS AQUI!  

Veja a DECISÃO AQUI

Sobre o autor
Valter dos Santos

VEJA OS DETALHES EM >>> @vs_valterdossantos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos