O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública.
Entenderam que os valores devidos a título de honorários advocatícios é uma só, tendo em vista que se trata de um único processo. Assim, devendo ser executado de forma una e indivisível.