O processo em questão, havia fixado os honorários no valor de R$ 100.000,00, com fundamento no art. 85, §8° do CPC e o TJPR reduziu os honorários para R$5.000,00, com base na equidade. Os honorários, no presente caso, deveriam ficar entre 10% e 20% do proveito econômico obtido.
O STJ confirmou entendimento que os honorários advocatícios apenas deveram ser fixados em equidade nos casos em que não for possível seu arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.