15 de Março: Dia Mundial do Consumidor

A data comemorativa foi instituída pela primeira fez por Kennedy

15/03/2019 às 12:32
Leia nesta página:

Direitos do Consumidor

O dia 15 de março foi escolhido como o Dia Mundial do Consumidor. O presidente dos Estados Unidos John Kennedy instituiu pela primeira vez essa data comemorativa, no ano de 1964, como uma forma de lembrar da proteção e interesses dos consumidores. Aquele presidente já defendia direitos fundamentais à segurança, à informação, à escolha e o direito de ser ouvido.

Em 15 de março de 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou a data como o Dia Mundial do Consumidor, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

No Brasil, os direitos dos consumidores estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor desde 11 de setembro de 1991.

Todo consumidor que necessita de auxílio sobre seus direitos ou fazer com que sejam respeitados pode procurar um ADVOGADO! Vamos fazer valer a proteção dos consumidores!

Fonte:

https://brunoborgesadvogado.blogspot.com/2019/03/o-dia-15-de-marco-foi-escolhido-como-o.html

Sobre o autor
Bruno Borges

Advogado que atua nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Família e Trabalho. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Soteropolitano. Escritório de Advocacia em Salvador/BA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos