OAB vetará a participação de agressor no Exame da Ordem

19/03/2019 às 21:11
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Nova regra já deve afetar a participação na próxima prova da OAB

Importante decisão foi divulgada na última segunda-feira (18) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A partir de agora, a organização do Exame da Ordem da OAB verá a inscrição de bacharel de direito que tenha agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência física e mental.

Essa é uma importante mudança no combate à violência, justamente pela complexidade da medida. Sem a aprovação no Exame da Ordem, o bacharel fica impedido de exercer a função de advocacia ou apresentar-se como advogado.

Em resumo, todo advogado é necessariamente um bacharel em direito, mas nem todo bacharel em direito vai conseguir ser advogado. Aqui tem um artigo que explica melhor sobre o que faz um bacharel em direito.

Decisão importante da OAB

De acordo com assessoria da OAB, a decisão que foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB nesta semana já está em vigor e torna os casos de agressões e violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na prova da Ordem.

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros.

“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação desta súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.

Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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