Pontos principais da Reforma da Previdência PEC 06/2019

o que é destaque no projeto de alteração da constituição ligado a previdência.

Leia nesta página:

Abordei assuntos de maior relevância e o que será bastante afetado com a reforma da previdência, por isso, leia até o final. http://bit.ly/pontospec06-2019

Na iminência de uma reforma previdenciária, a pergunta que se faz a todo o momento é como ficará minha aposentadoria?

A resposta vai depender da atual circunstância de cada pessoa, envolvendo situações que podem mudar de acordo com a idade e o tempo de contribuição até a data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Por isso, irei abordar alguns pontos da proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro para elucidar o que pode mudar, principalmente, para trabalhadores do regime Geral ou para aqueles que já recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma questão já previamente definida é a de que o trabalhador que já pode se aposentar por tempo de contribuição no setor privado e está com aproximadamente cinquenta anos terá a incidência do famigerado fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de sobrevida, idade e o tempo de contribuição.

Para evitar arrependimento, a recomendação é procurar um profissional para planejar atentamente seu beneficio e não fazer o pedido por impulso.

Depois que o segurado faz o saque da primeira parcela da aposentadoria já liberada pelo INSS, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a cota do PIS, não pode mais abandonar o benefício já concedido.

Mas eu já sou aposentado, serei afetado pelas mudanças. ?

O aposentado ou pensionista vai continuar a receber normalmente, e não terá redução na renda que já está recebendo do INSS, isso ocorre pelo fato de existir em nosso sistema jurídico o chamado direito Adquirido.

A mudança de uma lei, ou da própria constituição, não pode afastar um direito já conquistado pelos segurados.

E o reajuste ?

Meu beneficio vai continuar a ser reajustado normalmente? O reajuste dos benefícios será minorado após a promulgação da reforma?

A PEC não fala em alteração de critérios para o reajuste anual dos benefícios. Entretanto, retira da Constituição a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo. Estes poderão ter suas regras de reajustas alteradas por uma lei complementar que ainda será escrita.

Existirão mudanças ao aposentado que continua trabalhando?

Sim. Pois na proposta prevê que os depósitos mensais do FGTS aos aposentados que ainda trabalham serão extintos. Ou seja, quem aposentar, o patrão estará desobrigado em fazer o depósito em conta do FGTS. Acredita-se que este percentual deve ir diretamente ao aposentado não podendo o patrão descontar este valor do seu salario, somente saberemos depois de estar em vigor esta alteração.

O texto também prevê que o empregador não precisará pagar a multa de 40% do FGTS em caso de rescisão sem justa causa do trabalhador já aposentado.

E eu que já tenho os requisitos preenchidos para me aposentar, mas ainda não os exerci ? como fica.

Quando um segurado cumpre os requisitos para se aposentar, ele garante esse direito mesmo deixe para pedir o benefício depois já que o direito adquirido ainda estará valendo, e o texto prevê expressamente que não prejudicara a estes segurados.

A reforma aceitará a aposentadoria integral para quem tem a soma 86/96 (idade+tempo)?

Somente para quem completar os pontos (idade + tempo) antes da reforma é que será possível se aposentar assim, pois para o benefício integral depois da reforma, a nova regra estabelecerá, na maioria dos casos, 40 anos de contribuição para que o benefício seja integral, devido a forma de calculo da Renda mensal Inicial(RMI)

COMO É HOJE

A RMI para as aposentarias urbanas por tempo de contribuição tem o seu valor calculado com base na média aritmética das 80% maiores contribuições de 07/1994 para cá, sendo normalmente multiplicado pelo fator previdenciário. Caso o fator previdenciário seja menor do que 1, o benefício será reduzido. Todavia se o segurado tenha a soma 86(mulher)/96(homem) não haverá o desconto do fator.

COMO PODE FICAR

O segurado que completar 20 anos de contribuição terá garantido 60% da média salarial. Serão acrescidos 2 % nesta média a cada ano de contribuição que superar os vinte. Logo, somente com 40 anos de contribuição será possível a aposentadoria integral.

E eu, que já falta bem pouco para me aposentar serei afetado?

Para quem já está bem próximo da sonhada aposentadoria vão existir regras de transição. Serão três as opções, conforme o caso.

1. Tempo de hoje + Idade mínima.

Quem atingir 30 ou 35, mulher ou homem, respectivamente, deverá ter no mínimo a idade conforme o caso, começando em:

· 56 anos (mulher)

· 61 anos (homem)

o A idade exigida aumenta meio ponto ao ano, até chegar às idades mínimas de: 62 anos (mulher) 65 anos (homem).

2. Por pontos. (sem idade mínima).

O segurado terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:

· 86 pontos (mulher)

· 96 pontos (homem)

o Essa pontuação aumentará um ponto a cada ano, até chegar a:

§ 100 pontos (mulher)

§ 105 pontos (homem)

3. Tempo de contribuição, mas com pedágio.

Essa regra somente tem validade para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Assim, a mulher deve estar com mais de 28 e o homem 33 anos de contribuição.

Para entrar na regra, será preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para se aposentar até a data da promulgação da PEC.

Tempo de contribuição

Na transição por idade e por pontos, o tempo mínimo de contribuição que será exigido será de:

· 30 anos (mulher)

· 35 anos (homem)

Esses também são os períodos de recolhimento de referência para a transição com o pedágio.

Estou perto da idade atual. Vou ser atingido pela reforma?

Muito provavelmente será atingido, tendo em vista as mudanças de idade mínima da mulher que subirá de 60 para 62 anos. E o tempo de carência(número mínimo de contribuição) avançará aos poucos, de 15 para 20 anos.

A partir de 01/01/2020, se passar o projeto da maneira como está, haverá um aumento de 6 meses a cada ano, tanto na idade como no tempo de contribuição.

Þ Por exemplo. Mulher que tenha 59 anos quando promulgada a PEC, se for este ano. No próximo ano, terá direito aos 60 anos e seis meses de idade com 15 anos e 6 meses de tempo. Assim sucessivamente, 61 com 16 anos até atingir o teto mínimo 62 anos, com 20 anos de contribuição. Acredita-se que em 2029 estaria completo o ciclo da transição da idade para a mulher. E 2031 para homem.

Outro ponto, de muita polemica é se a aposentadoria especial por agentes nocivos vai acabar?

Hoje, o segurado que coloca a saúde em risco tem alguns benefícios na aposentadoria, sendo que dependendo da gravidade do risco à saúde, ele se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, não se exigindo idade mínima.

Pelas regras atuais, essa aposentadoria especial também é integral, ou seja, seu valor é igual à média salarial dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de julho de 1994 para cá.

Já com a promulgação da PEC acabará com a antecipação do benefício e com a integralidade do valor, ao passo que passara a exigir também uma idade mínima, com pontos, e o valor da RMI passaria a ser 60% mais 2 % a cada ano de contribuição que superar aos 20 e/ou 15, conforme o caso.

E a pensão por morte paga pelo INSS como fica ?

A pensão por morte será bastante afetada se a reforma da Previdência for aprovada conforme foi escrita.

COMO É HOJE

Tem direito os dependentes do segurado que venha a falecer sendo o valor igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS se aposentado por invalidez, que seria a mesma média aritmética dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de 07/1994 para cá.

Se filhos menores recebem parte do valor, o cônjuge fica com todo o valor quando os filhos completam 21 anos.

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Dependendo da idade do cônjuge este recebe por tempo determinado, sendo vitalício somente para quem já possuir 44 ou mais anos de idade na data do óbito.

COMO PODE FICAR

A pensão poderá ser de 60% para o beneficiário principal (cônjuge sobrevivente, por exemplo), mais 10% por beneficiário até o limite de 100%. As cotas deixam de ser pagas quando o beneficiário perde o direito como nos casos em que filhos completam 21 anos, não mais chegando-se aos 100%.

Ainda será possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria do INSS?

Não poderão ser integralmente acumulados dois benefícios, pois haverá uma redução proporcional no caso do benefício de menor valor.

Os idosos ou deficientes sem renda continuarão a ter algum direito a benefícios assistenciais?

O benefício prestação continuada (BPC) continuará a existir, contudo terão seus requisitos reformulados com regras mais rigorosas do que as atuais.

COMO É HOJE

O benefício é de um salário mínimo (R$ 988, neste ano)3222

É preciso ter idade mínima de 65 anos

COMO PODE FICAR

Existirão duas categorias de BPC

a) Para quem tem entre 60 e 69 anos o valor do benefício será de R$ 400

b) Para quem tem 70 anos ou mais o benefício será de 1 salário mínimo

Nunca contribuí com o INSS. Terei alguma vantagem se começar antes da reforma?

A reforma prevê que os segurados filiados após a reforma poderão ter um novo sistema de previdência, por capitalização.

Na capitalização, a aposentadoria será adequada ao valor total dos recolhimentos acumulados e os seus rendimentos.

Tendem a ser bom para as contas públicas, contudo podem resultar em benefício com valor mais baixo para o segurado.

No sistema atual, por repartição, quem está na ativa contribui para pagar os benefícios de quem está aposentado.

No sistema por repartição, o governo garante o benefício de acordo com a regra vigente no momento da aposentadoria.

Se optar pela capitalização, corro o risco de ficar sem aposentadoria?

Para quem não conseguir acumular valor suficiente na capitalização, o governo diz que vai garantir o pagamento do salário mínimo.

Quando as novas regras começam a valer?

Para valer, a reforma da Previdência ainda precisa passar por votações tanto na câmara quanto no senado, sendo que a PEC (proposta de emenda à Constituição) exige no mínimo três quintos de votos favoráveis da Câmara e do Senado em dois turnos algo que não é fácil ocorrer.

A REFORMA É NECESSÁRIA ?

O governo precisa impedir que os gastos com benefícios cresça além da arrecadação.

Diante dessa situação é inegável que hoje já esta em situação alarmante, sendo agravada porque o número de nascimentos está caindo e, ao mesmo tempo, as pessoas estão vivendo mais tempo.

Com isso, a base que mantem os pagamentos esta caindo cada vez mais, por esta razão se não for feito algo agora, possivelmente no futuro as gerações não terão como manter a pirâmide, já que estaria com o inverso, a ponta menor em baixo e a maior em cima, assim, plenamente possível será manter um sistema sadio havendo melhorias no sistema, mas tudo precisa de amplo debate politico entre todos, nós e principalmente as entidades governamentais nossos representantes.

http://bit.ly/pontospec06-2019

Sobre o autor
Fabricio Renan de Freitas Ferri

Ferri & Ferri Advogados. Advogado bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR-2008), com pós-graduação Lato Sensu em Direito Público, com Formação para o Magistério Superior na área do Direito pela Universidade Anhanguera (UNIDERP-2010) e pós-graduação/especialização, em Direito Previdenciário pela Universidade Paranaense (UNIPAR-2012), bacharel em Teologia pela Faculdade Tecnológica Nacional (FATEN-2016). É fundador da Ferri & Ferri Advogados. É o responsável por toda área processual do escritório, com atuação em previdenciário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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