É garantido o FGTS aos servidores sem concurso público, os denominados "servidores temporários", o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o direito aos depósitos de FGTS para os mencionados servidores.
É fato comum prefeituras e secretarias estaduais contratarem servidores sem concurso público, inicialmente, por meio de contrato temporário de no máximo 1 (um) ano ou 2 (dois) anos. No entanto, o contrato pode perdurar por mais de 10 (dez) anos, a critério da administração, prática ilegal, mas reitero MUITO COMUM.
Tais servidores, além de não possuírem estabilidade acabam ficando a mercê da administração pública, que não faz o depósito do FGTS, por muitas vezes não paga férias mais o 1/3 constitucional, bem como não paga o 13º salário. O servidor, em razão do vínculo vulnerável, acaba por aceitar a supressão dos seus direitos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador.
Pela Constituição Federal, estados podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.
Sendo assim, não deixe esse dinheiro pro governo, busque pelos seus direitos!