O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina que estava sendo edificado às margens de um rio, no estado de Santa Catarina.
Por unanimidade, a Colenda Turma decidiu que deve prevalecer a distância mínima de cinquenta metros entre construções e cursos d'água - áreas de preservação permanente -, definida no Código Florestal (Lei 12.651/2012), em detrimento à distância de quinze metros, descrita na Lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (Lei 6.766/1979).
O Excelentíssimo Senhor Relator Ministro Og Fernandes destacou a necessidade de seguir o Código Florestal, tanto em áreas rurais, quanto em áreas urbanas. Enfatizou também a necessidade de respeitar sempre o limite maior, para evitar retrocessos em matéria ambiental.
A decisão certamente gerou impacto imediato no mercado imobiliário, desvalorizando imóveis nas cercanías de rios, lagos, lagoas e mares. Por outro lado, os terrenos com distância igual ou maior do que os cinquenta metros definidos no Código Florestal tendem a valorizar exponencialmente.
Link para o processo - REsp nº 1546415 / SC (2015/0188079-0): http://bit.ly/STJ-cod-florestal
Imagem: charles242 - Foto aérea Blumenau. Outubro de 2010. Localização: 26 55 33,29 S, 49 3 33,01 W.