A relação jurídica subjacente ao cheque (causa debendi) poderá ser discutida nos casos em que não houver a circulação do título

10/05/2019 às 10:06

Resumo:


  • A investigação da causa debendi do cheque é permitida em casos onde o cheque não circula.

  • O princípio da inoponibilidade das exceções pessoais protege terceiros de boa-fé quando o cheque é transferido.

  • A jurisprudência relacionada ao tema pode ser encontrada no AgRg no REsp 1326087/SP, comentado por Diogo Fuga.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese em que a cártula (cheque) não circula.

Em situações específicas, é admissível a investigação da causa debendi do cheque, tal como na hipótese em que a cártula (cheque) não circula.

Somente será aplicado o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé no caso em que o cheque circular. Sendo assim, o terceiro de boa-fé portador do título não poderá ser prejudicado devido ao negócio jurídico subjacente do qual não fez parte.

Sobre o tema: AgRg no REsp 1326087/SP

Texto por: Diogo Fuga

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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