STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

20/05/2019 às 09:42
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Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.

Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos:

(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e

(ii)  a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).

Sobre o autor
Bruno Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]

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