Julgamento é da 2ª seção e foi capitaneado pelo voto do relator, ministro Salomão.
A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos:
(i) a possibilidade de cumular lucros cessantes com cláusula penal em atraso na entrega de imóvel (tema 970); e
(ii) a possibilidade da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).