"TJSP RECONHECE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES, INCLUSIVE COMISSÃO"

21/05/2019 às 21:23
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Atraso na conclusão da obra enseja aplicação da Súmula 543 do SJT, com devolução de todos os valores pagos pelo consumidor.

"TJSP RECONHECE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES, INCLUSIVE COMISSÃO"

Atraso no empreendimento Pq. da Lagoa obriga devolver todos os valores, inclusive comissão.

Segue ementa: "2018.0000825448 - COMPRA E VENDA –RESCISÃO CONTRATUAL- Ilegitimidade passiva não configurada – Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação - Atraso na entrega – Fortuito interno - Risco inerente à atividade econômica – Responsabilidade objetiva da ré - Exceção de contrato não cumprido – Não acolhimento – Rés que não se desincumbiram de
seu ônus probatório (art. 373, inciso II, do CPC) – Reconhecimento de culpa exclusiva das rés pelo desfazimento do negócio jurídico– Devolução integral dos valores pagos – RECURSO DESPROVIDO."

Fonte: TJSP

Sobre o autor
Deli Junior

Advogado, inscrito na OAB/SP 253.242.Atuação contenciosa e consultiva em Direito Imobiliário, Consumidor, Empresarial e Trabalhista. e-mail: [email protected]. - 11-97327-4363

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