TJMA aprova o divórcio unilateral em cartório.

24/05/2019 às 12:43
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A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, no dia 20/05/2019, o Provimento nº 25 de 2019, que regulamenta o divórcio impositivo.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, no dia 20/05/2019, o Provimento nº 25 de 2019, que regulamenta o divórcio impositivo. 

Conforme a regulamentação, qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro. 

O divórcio impositivo já havia sido regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, permitindo assim que qualquer dos cônjuges que deseje o divórcio se dirija ao Cartório, acompanhando de Advogado, para promover a dissolução da união, sem a presença do outro cônjuge.

Neste caso, o divórcio unilateral somente será possível em caso de casamento no qual não exista filhos menores ou gestante. Com o divórcio impositivo, as partes reservarão o direito de discutir partilha de bens, alimentos e medidas protetivas em procedimentos próprios.

Este Provimento acolhe o exercício de autonomia de vontade, fazendo lançar o averbar o divórcio no assento de casamento, à margem do respectivo registro.

Sobre o autor
Frederico Queiroz

Bacharel em Direito pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC Minas. Advogado Militante em Direito das Famílias e Sucessões. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/MG em 2015. Membro da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/MG entre 2016 e 2018.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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