ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAL POSIÇÃO DAS AÇÕES DE REVISÃO DOS SALDOS DO FGTS

Revisão FGTS

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Ações de revisão saldo FGTS - situação atual

ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAL POSIÇÃO DAS AÇÕES DE REVISÃO DOS SALDOS DO FGTS Temos recebido vários questionamentos sobre a atual a posição sobre as ações judiciais interpostas, com intuito de buscar a revisão do índice de correção dos saldos em conta FGTS, discute a revisão de saldos em conta do FGTS entre os anos de 1999 a 2013. As referidas ações tem como objetivo a substituição da atual TR para o INPC ou IPCA, sob o argumento que a TR não teria sido capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma defasagem que poderia chegar a quase 90%. Essas ações foram movidas contra a Caixa Econômica Federal. Assim, o assunto envolve muitos termos técnicos e tentaremos prestar os devidos esclarecimento da forma mais clara possível, o que segue: Em razão de informações noticiadas por vários meios de comunicação, inclusive, fake News, levou algumas pessoas à crer que o judiciário já decidiu sobre as ações de revisão do FGTS, mas na verdade, o que está sendo noticiado são outras ações relacionadas ao planos econômico (Collor I, Collor II e plano Verão)também movidas contra a Caixa Econômica Federal. Importa esclarecer que as milhares de ações de revisão do FGTS em todo Brasil, com o mesmo argumento, e ficaram “paradas” por muito tempo no judiciário e voltaram a ser julgadas no final do ano de 2018. Informamos que ação de revisão de saldo de FGTS não tem nenhuma relação com os planos econômicos ou outro caso já julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro/2018, o qual discutia o reajuste referente às perdas do FGTS especificamente durante o plano Collor, talvez pela semelhança no assunto, tenha gerado tanta confusão. Esclarecemos que neste último caso, que se discute o reajuste referente às perdas do FGTS durante o plano Collor, o entendimento do judiciário tem sido favorável. Mas não se confundam, as milhares de ações interpostas em todo o Brasil, na tentativa de alterar judicialmente o índice de correção do FGTS, todas não estão tendo êxito e julgadas improcedentes na 1ª e 2ª instância, tendo em vista que, essa questão foi julgada em março/2018 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), ocasião em que o STJ entendeu que não caberia ao judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, já que tal mudança seria competência do poder legislativo. A situação complica ainda mais, pois o STF negou por aplicação de prerrogativas legais que não julgaria tais casos, e que caberia ao STJ a última instância para se discutir a questão, porém, o STJ esse já manifestou seu entendimento desfavorável as revisões dos saldos de FGTS, como dito acima. Apesar de todo esse desalento, o nosso escritório vem interpondo recursos cabíveis, a fim de continuar na luta pela alteração do índice de correção das contas do FGTS, englobadas na ação coletiva que ingressou, porém temos que ser realistas que as chances não são favoráveis de obtermos êxito. Diante tudo que foi dito, o entendimento majoritário dos operadores do direito é que as ações já em andamento de revisão de índice de correção do FGTS e as que vierem a ser distribuídas com fundamento nos mesmos argumentos provavelmente serão julgadas improcedentes, e ainda poderá haver condenação em custas processuais e honorários de sucumbência para o advogado da Caixa Econômica Federal, aos não amparados pelo beneficio da justiça gratuita. Por fim, informamos que há uma luz o fim do túnel para todos os trabalhadores brasileiros, pois há no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade que questiona a constitucionalidade da utilização da TR como índice de correção do FGTS, mas por enquanto não há data para o julgamento. Assim, caso o julgamento da referida ação interposta pelo mencionado partido, seja favorável aos trabalhadores, haverá um novo argumento/fundamentação para eventuais (NOVAS) ações, porém como dito, por enquanto não há data para isso. Manteremos nossos clientes e seguidores informados do que for decido em definitivo, bem como, caso haja, futuramente uma possibilidade de ingressar com uma nova ação se julgada favoravelmente a ação interposta pelo referido partido político.

Sobre a autora
Cibele Rafaela de Vasconcelos Noronha Menezes Morato

• Direito Trabalhista • Direito Civil (Reparação Civil, Instrumentos Contratuais, Inventários e outras)• Direito do Consumidor (Revisão contratual, cancelamentos, indenização por abusos e outras)• Direito Empresarial (Suporte jurídico a empresas e empresários individuais)• Direito Bancário (Dívidas bancárias, juros abusivos, revisão de contratos bancários dentre outras).• Direito Agrario

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