Banco é condenado a indenizar clientes por cobrança de tarifa de cheque sem fundo

30/05/2019 às 11:38
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Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), uma instituição bancária foi condenada a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo.

Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), uma instituição bancária foi condenada a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo.

O caso

As cobranças indevidas ocorreram entre setembro de 2002 e abril de 2007. Nesse período, o banco cobrava R$ 15 por cheque não descontado por falta de dinheiro na conta. Se um correntista tivesse mais de um cheque a ser compensado no mesmo dia, mas fundos para apenas um deles, era cobrada a tarifa sobre todos os cheques apresentados na data.

No processo, a defesa do banco alegou dificuldades técnicas para levantar quem foram os clientes lesados no período.

Visão jurídica

Na decisão, o desembargador Wilson Zauhy afirma que o banco adotou modo de cobrança de valores contrário à lei, por meio do qual obteve evidente vantagem econômica, devido ao grande número de consumidores.

O Tribunal considerou que a instituição tem a obrigação de fazer a investigação interna, inclusive porque ela possui as informações dos clientes. Os que foram lesados receberão indenização em dobro e com correção monetária.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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