Banco é condenado a indenizar clientes por cobrança de tarifa de cheque sem fundo

30/05/2019 às 11:38
Leia nesta página:

Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), uma instituição bancária foi condenada a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo.

Por decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), uma instituição bancária foi condenada a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo.

O caso

As cobranças indevidas ocorreram entre setembro de 2002 e abril de 2007. Nesse período, o banco cobrava R$ 15 por cheque não descontado por falta de dinheiro na conta. Se um correntista tivesse mais de um cheque a ser compensado no mesmo dia, mas fundos para apenas um deles, era cobrada a tarifa sobre todos os cheques apresentados na data.

No processo, a defesa do banco alegou dificuldades técnicas para levantar quem foram os clientes lesados no período.

Visão jurídica

Na decisão, o desembargador Wilson Zauhy afirma que o banco adotou modo de cobrança de valores contrário à lei, por meio do qual obteve evidente vantagem econômica, devido ao grande número de consumidores.

O Tribunal considerou que a instituição tem a obrigação de fazer a investigação interna, inclusive porque ela possui as informações dos clientes. Os que foram lesados receberão indenização em dobro e com correção monetária.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos