A Vara da Fazenda Pública, Executivo Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, em Santa Catarina, condenou o Município a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que quebrou a perna após cair em uma calçada que apresentava desnível. A queda ocorreu enquanto ela aguardava um transporte coletivo.
O caso
Em fevereiro de 2015, a mulher caiu da calçada e teve uma lesão na perna direita. Ela foi encaminhada ao hospital e constatou fratura num dos ossos da perna, o que resultou no seu afastamento temporário do trabalho.
Em contestação, o Município alegou culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo de causalidade ou, ao menos, da demonstração desse nexo pela autora. Apontou ainda a responsabilidade do proprietário do imóvel, que deveria ser analisada como subjetiva. Também alegou a ausência de comprovação dos danos morais e materiais.
Visão jurídica
A juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, verificou ao longo do processo que, de fato, o desnível na via existia e a lesão ocorreu em virtude da omissão dos requeridos. A magistrada responsabilizou também o município, pois era seu dever fiscalizar e zelar pela conservação da calçada, de modo que as pessoas pudessem por ali transitar em segurança.
Fonte: TJ-SC
No site da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS você encontra notícias, dicas legais, indicações e vídeos importantes sobre Direito para o seu cotidiano. Conheça também nosso canal no YouTube.No site da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS você encontra notícias, dicas legais, indicações e vídeos importantes sobre Direito para o seu cotidiano. Conheça também nosso canal no YouTube.