Por decisão da 5ª Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, um hipermercado foi condenado, por danos morais, a indenizar em R$ 5 mil um cliente que consumiu um salgado comercializado pelo réu. O cliente, ao ingerir o alimento, notou um sabor estranho e, ao observar o interior do salgado, constatou a existência de larvas.
O caso
O caso ocorreu em fevereiro de 2018. O cliente decidiu comprar um pão de pizza e um croissant no estabelecimento do réu. Duas horas depois da compra, resolveu saborear o produto. Ao dar a primeira mordida, percebeu que o gosto estava diferente do normal, mas, mesmo assim, engoliu o pedaço que havia mordido.
Desconfiado, foi observar o interior do salgado, instante em que identificou a existência de larvas vivas. Afirma o consumidor que passou mal com o alimento, sentindo náusea e vômito após a ingestão.
Depois do ocorrido, procurou explicação junto ao Hipermercado, oportunidade em que os responsáveis restituíram o valor dos alimentos, bem como disseram que o incidente ocorreu pelo fato de que os salgados estavam expostos há dias na padaria.
A empresa alegou na defesa que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade e assegurou que cumpre as exigências da vigilância sanitária, bem como realiza fiscalizações periódicas nas unidades para manter o padrão de excelência e qualidade dos produtos que revende.
Visão jurídica
O juiz Wilson Leite Corrêa destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, este não trouxe aos autos nenhum documento que demonstrasse o correto armazenamento do produto. Sendo assim, para ele, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa.
Ele completa que a aquisição e a ingestão de produto com larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que, além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor.