Mulher é indenizada por receber incessantes ligações que caem

30/05/2019 às 11:51
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Por decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, em São Paulo, uma mulher receberá indenização por danos morais, em razão de ter recebido incessantes ligações que caíam.

Por decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, em São Paulo, uma mulher receberá indenização por danos morais, em razão de ter recebido incessantes ligações que caíam. Ela recebia diariamente mais de 40 ligações de diversos números cuja titularidade pertence a empresas ligadas a uma operadora de telefonia.

O caso

Segundo a cliente, a situação estava ficando insuportável, pois o celular não parava de tocar e sequer era possível pedir que isso parasse, uma vez que as ligações sempre caíam e, quando retornadas, nunca eram completadas.

Descobriu-se, por meio de pesquisas em sites especializados, a origem desses números e foi demonstrado que eram de empresas que faziam ofertas de serviços em nome da operadora de telefonia.

Estima-se que haja um sistema automático que faça várias ligações para números cadastrados no sistema, mas por quase nunca haver atendente disponível para puxar a chamada elas caem, deixando para o consumidor a tarefa de ficar cancelando ligações o tempo todo.

Visão jurídica

Para o juizado, até mesmo a cobrança de dívidas, quando feita em excesso, gera dano moral indenizável. Além disso, ainda que o Procon ofereça um serviço que permite ao usuário cadastrar o seu próprio número em uma lista de bloqueio para não receber ofertas de serviços, essa opção é inviável, porque o usuário não deseja ficar afastado de eventuais propostas vantajosas. Diante desses fatos, foi mantida a condenação.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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