Paciente que teve prótese odontológica mal feita será indenizado em R$ 20 mil

04/06/2019 às 15:51
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Por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) uma empresa de plano odontológico deverá indenizar, em R$ 20 mil, um paciente pelo procedimento malsucedido de uma prótese fixa, que começou a apresentar defeito nove meses após o tratamento.

Por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) uma empresa de plano odontológico deverá indenizar, em R$ 20 mil, um paciente pelo procedimento malsucedido de uma prótese fixa, que começou a apresentar defeito nove meses após o tratamento. O pagamento da indenização é por danos morais.

O caso

Na cidade de Paranaiguara, o cliente aderiu ao plano odontológico de maior abrangência e pagava mensalmente o valor de R$ 83,80. Em março de 2013, buscou um dos profissionais credenciados para substituir uma prótese dentária móvel, conhecida como “ponte”, por uma prótese fixa.

Após análise, o profissional afirmou ao paciente que o procedimento era seguro e permanente. Porém, começou a apresentar defeito nove meses depois do tratamento. Ao procurar o dentista, o paciente foi orientado a continuar usando a prótese, para posterior avaliação do afrouxamento.

De acordo com ele, 30 dias depois dessa visita voltou ao odontólogo que reafixou a prótese. Desde então, a prótese que era fixa, a cada dia estava mais solta, chagando a cair por três vezes, expondo-o a situações vexatórias.

Diante disso ele afirmou ter procurado dois outros profissionais credenciados pelo plano e por meio de exames clínicos e radiológicos, constataram que o serviço realizado não fora satisfatório. Os pinos da prótese eram curtos, havia excesso de material em algumas regiões e falta em outras, o que dificultava a higienização bucal, causando inflamação e infecção gengival.

Visão jurídica

Para a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, está comprovado que o cliente foi prejudicado devido a má prestação do serviço, pois teve estrago na arcada dentária, constrangimento em eventos sociais e impossibilidade de comer certos alimentos. Por isso foi mantida a condenação da empresa.

Fonte: TJ-GO

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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