Já estão em vigor as novas regras para concursos públicos, que estabelecem critérios mais rígidos para vagas no Poder Executivo Federal. Segundo o governo, o decreto presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019, estabelece maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados, além de diminuição de gastos.
Agora cabe ao Ministério da Economia analisar e autorizar a abertura dos concursos, com base em 14 critérios. Com isso, os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso. Se autorizado, o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital.
Outra nova regra será que antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal. E o cadastro reserva não pode ultrapassar 25% do total de vagas. Antes era permitido até 50%.
Também estará mais claro o perfil necessário dos candidatos para as atividades. Outra mudança é que Os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de vagas necessário.
Fonte: O Globo
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