Auxiliar que não tinha pausas de 10 minutos no trabalho será indenizado

04/06/2019 às 15:58
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma indústria de alimentos a pagar indenização a uma auxiliar de produção que não tinha pausas de 10 minutos nos serviços de mecanografia. O pagamento deverá ser feito como horas extras.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma indústria de alimentos a pagar indenização a uma auxiliar de produção que não tinha pausas de 10 minutos nos serviços de mecanografia. O pagamento deverá ser feito como horas extras.

Visão jurídica

O relator do processo, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que a Norma Regulamentadora (NR) 31 do extinto Ministério do Trabalho estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho desenvolvido nas áreas de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A NR 31 dispõe que, para as atividades realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. A norma não especifica, no entanto, as condições ou o tempo de duração das pausas.

Na avaliação do relator, diante dessa lacuna, admite-se a aplicação analógica dos intervalos previstos no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalh (CLT), conforme a jurisprudência atual sobre a matéria. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

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