Uma casa de shows localizada em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, de R$ 15 mil, a uma mulher que foi agredida no local. Ela levou um soco no rosto e teve fratura. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Corumbá.
O caso
No dia 14 de abril, a mulher estava casa de shows na companhia de amigos e familiares. Em um determinado momento, por conta de uma confusão, viu a filha sendo retirada por três seguranças. Ao perguntar o motivo da retirada brusca, ela levou um soco no rosto e caiu no chão. Um dos jovens levou uma “gravata”.
A mulher contou ainda que fraturou o nariz e após procurar atendimento registrou o boletim de ocorrência. Em defesa, o estabelecimento alegou à Justiça que no dia da agressão o local estava locado para uma empresa e que os seguranças não têm nenhum vínculo com ele.
Visão jurídica
O juiz Daniel Scaramella Moreira esclareceu que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos clientes independentemente da comprovação da existência de culpa. O magistrado ressaltou ainda que caberia ao dono do estabelecimento comprovar a exclusão da responsabilidade, o que segundo ele, não ocorreu.
Fonte: G1