Mendigo que beijava mulheres à força é condenado em Santa Catarina

05/06/2019 às 10:04
Leia nesta página:

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem que abordava mulheres e adolescentes no centro de Blumenau, segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos no pescoço, o popular “chupão”, à força.

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem que abordava mulheres e adolescentes no centro de Blumenau, segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos no pescoço, o popular “chupão”, à força. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o agressor em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto,por violação sexual mediante fraude.

O caso

Ele se aproximava das vítimas, pedindo dinheiro ou comida, e como forma de agradecimento, oferecia um abraço. De acordo com os autos, aproveitando-se dessa situação, segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos. Em um dos casos, ele passou a mão pelo corpo de uma adolescente e, ao chegar próximo aos seios, ela conseguiu empurrar e se livrar do agressor.

Os casos ocorreram à luz do dia, perto de uma escola, em julho de 2018. Pelo menos três mulheres foram vítimas das agressões.

Visão jurídica

A partir de 25 de setembro de 2018, passou a constar no Código Penal o crime da importunação sexual. Em razão disso, o ato foi julgado à luz da antiga contravenção penal, mais benéfica ao acusado.

Em recurso, a defesa pleiteou a absolvição, alegando que não houve comprovação da intenção de satisfazer a lascívia e nem provas suficientes. Mas o próprio agressor, no interrogatório policial, confessou ter tentado beijar algumas mulheres, sem saber precisar quantas, sob a justificativa que assim agiu apenas em decorrência de estar sob efeito de álcool.

De acordo com o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, a fraude ocorreu quando o acusado aproximou-se das vítimas, com o pretexto de pedir-lhes dinheiro ou comida, para então abraçá-las, como forma de agradecimento, e, ato contínuo, praticar atos libidinosos.

O homem foi sentenciado em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa equivalente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços à comunidade pelo tempo da prisão

Fonte: TJ-SC

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos