A 1ª Vara Criminal de Campina Grande, na Paraíba, condenou uma mulher que mentiu ao acusar o ex-marido de agressão. Ela registrou Boletim de Ocorrência, alegando lesão corporal, mas o homem era inocente.
O caso
O casal teve uma discussão e motivada pela raiva e ela foi à delegacia de polícia, informando que foi agredida pelo companheiro. Porém, com a instauração de inquérito policial e, por conseguinte, a instauração de processo criminal, acabou por ser descoberta a inocência do marido. A mulher confessou que mentiu.
Visão jurídica
O juiz Alexandre José Gonçalves Trineto destacou que a denunciação caluniosa consiste em atingir a honra do indivíduo, seja de forma direta ou indireta. E quando isso acontece, cabe ao Direito Penal a proteção à honra da pessoa atingida, como está previsto na Constituição Federal, por meio do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Na sentença, o magistrado explica que para a materialização do delito, é necessário que haja a comunicação à autoridade competente e a instauração de investigação policial, de processo judicial. No caso dos autos, ficou provada a inocência do marido.
Fonte: TJ-PB