Passageiro que teve lesão na coluna devido a avanço de ônibus será indenizado

07/06/2019 às 09:46
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Um passageiro que teve uma lesão na coluna após avanço brusco de um ônibus do transporte público sobre uma lombada será indenizado em decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Um passageiro que teve uma lesão na coluna após avanço brusco de um ônibus do transporte público sobre uma lombada será indenizado em decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele receberá o valor de R$ 3 mil por danos morais.

O caso

Em outubro de 2015, um ônibus de empresa concessionária do transporte público realizava viagem entre dois bairros da cidade quando o motorista não percebeu uma lombada. Com o avanço abrupto sobre o quebra-molas, um casal de passageiros foi arremessado dos assentos para o alto e teve diferentes lesões. Pela gravidade dos ferimentos, a mulher foi transportada de ambulância e o homem, de helicóptero.

O passageiro, que ficou afastado do trabalho por 15 dias, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, em que pedia inclusive pensão vitalícia.

Em defesa, a empresa alegou culpa exclusiva do autor, que não se utilizou de apoios e itens de segurança existentes no interior do transporte coletivo.

Visão jurídica

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves destacou que não houve comprovação sobre o passageiro não ter usado os itens de segurança. Ficou evidenciada a falha na prestação do serviço pela requerida. Os autos dão conta que o acidente aconteceu durante o dia, com tempo chuvoso, mas com sinalização vertical sobre o redutor de velocidade.

Fonte: TJ-SC

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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