Família que consumiu lentilha contaminada será indenizada

07/06/2019 às 09:52
Leia nesta página:

Em julho de 2018, um dos familiares preparou o produto e nenhum deles percebeu qualquer diferença durante o preparo e o jantar.

A 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, condenou proprietário de uma empresa de cereais a indenizar por danos morais, no valor de R$ 21 mil, três pessoas da mesma família que ingeriram larvas junto a lentilha durante um jantar. Um pacote do grão foi comprado no mercado no dia anterior ao consumo.

O caso

Em julho de 2018, um dos familiares preparou o produto e nenhum deles percebeu qualquer diferença durante o preparo e o jantar. Eles começaram a sentir desconforto estomacal somente após a refeição e então descobriram a presença de larvas no pacote de lentilha que haviam acabado de consumir.

Eles começaram a sentir desconforto estomacal somente. após a refeição e então descobriram a presença de larvas no pacote de lentilha que haviam acabado de consumir. Em seguida, a família buscou atendimento médico por conta de vômitos e diarreia.

A empresa defendeu-se, alegando que não há provas da venda da lentilha, por falta de nota fiscal ou outro documento, e afirmou não ser possível a lentilha sair da empresa com ovos. Sustentou, pode ter ocorrido armazenamento inadequado no mercado em que o produto foi adquirido.

Visão jurídica

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende destacou, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a nota fiscal não é documento indispensável para a propositura da ação. A empresa de cereais foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil para os dois adultos e de R$ 5 mil para a criança, a título de indenização por danos morais.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos