Reprovação de candidato daltônico em concurso público é ilegal, diz Justiça

07/06/2019 às 11:15
Leia nesta página:

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reconheceu a ilegalidade na reprovação de candidato daltônico no concurso público para o cargo de Investigador de Polícia do Estado da Bahia. O candidato foi considerado inapto na fase de avaliação médica.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) reconheceu a ilegalidade na reprovação de candidato daltônico no concurso público para o cargo de Investigador de Polícia do Estado da Bahia. O candidato foi considerado inapto na fase de avaliação médica.

O caso

A incapacidade do candidato foi baseada em condições gerais, segundo o órgão. No edital, porém, não havia, qualquer indicativo específico de que daltonismo seria considerado um fator impeditivo para o exercício do cargo, segundo os advogados.

Visão jurídica

A Justiça reconheceu a situação e a decisão judicial se fundamentou no fato de que não havia indicação de que qualquer função típica do cargo, dentre as especificadas no edital. Foi constatado, também, que o candidato possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem qualquer tipo de restrição e que faz uso de óculos corretivos de tons, o que viabiliza a percepção das diferentes tonalidades.

Deste modo, concluiu que a reprovação do candidato foi ilegal, razão pela qual os efeitos da decisão administrativa foram suspensos. Assim, determinou que fosse viabilizada a participação do candidato em todas as demais fases do concurso público – inclusive aquelas que já haviam sido realizadas sem sua participação, como o Teste de Aptidão Física.

Fonte: TJ-BA

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos