Mulher que teve promessa de reforma em residência será indenizada por emissora

07/06/2019 às 11:20
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Uma emissora de televisão de Santa Catarina terá que pagar indenização a uma telespectadora e promover a reforma da sala de estar da casa dela, devido a uma promessa que não foi cumprida.

Uma emissora de televisão de Santa Catarina terá que pagar indenização a uma telespectadora e promover a reforma da sala de estar da casa dela, devido a uma promessa que não foi cumprida. A decisão é da Justiça em Florianópolis. A mesma emissora também deverá providenciar a revitalização de uma praça pública indicada pela telespectadora.

O caso

No ano de 2012, a mulher venceu um concurso realizado para promover a estreia de um programa voltado ao público feminino na emissora. A atração prometia premiar a vencedora com serviços estéticos em um salão de beleza, além de reformar um ambiente de sua casa e restaurar um local do bairro de sua residência.

O quadro envolvia votação popular e um desafio de perguntas e respostas em estúdio. Após ganhar um dia no salão de beleza, a telespectadora ficou à espera da reforma na sala de estar e da revitalização da praça que escolheu, na comunidade da Vila União.

Motivada pela promessa do prêmio, ela ainda desembolsou recursos próprios para contratar serviço de quebra das paredes. As reformas, no entanto, nunca foram entregues.

Em defesa, a emissora alegou que a mulher não disponibilizou documentos necessários para a implementação da reforma, como planta do imóvel e certidão de propriedade, e que manifestou contrariedade às alterações estruturais propostas pelos profissionais contratados da emissora.

Visão jurídica

A juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, da 1ª Vara Cível de Florianópolis destacou que não há prova documental da alegada necessidade prévia de aprovação da reforma perante os órgãos municipais, tampouco da recusa da autora em aceitar as alterações de infraestrutura no cômodo.

Pela decisão, a emissora é compelida a custear a reforma na sala da telespectadora a partir da contratação de projeto arquitetônico que englobe pintura interna, colocação de gesso, piso, rack, painel, estofados e obras de arte na parede, em valor mínimo de R$ 30 mil e máximo de R$ 50 mil, no prazo de 4 meses.

Também foi imposta a reforma/revitalização da praça escolhida no norte da Ilha, no prazo de 60 dias. A parceria público-privada para a revitalização e conservação de praças e espaços públicos não é novidade, segundo a sentença.

Fonte: TJ-SC

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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