A 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, condenou o Município a indenizar em R$ 80 mil aos pais de uma menina de 2 anos que morreu no dia 27 de outubro de 2011 por uma picada de escorpião. Segundo a Justiça, houve negligência e falha na prestação do serviço de socorro médico.
O caso
Relatam os autores que a criança estava acompanhada da avó quando foi picada por um escorpião. Após o ocorrido, ela ligou para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Porém foi informado que não haviam veículos disponíveis para buscar a menina. Diante da dificuldade, o avô paterno levou a criança de carro até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Por volta das 20h23, a criança já apresentava vômitos, além de eritema no braço causada pela picada e alta pressão arterial. Mesmo diante da situação, a menor recebeu apenas soro fisiológico e ficou em observação por seis horas. Os pais narram que os profissionais não aplicaram soro antiescorpiônico e que a falha no procedimento agravou o quadro da vítima pois o veneno se propagou com maior rapidez no organismo.
O Município alegou que o atendimento proporcionado no âmbito da rede pública básica de saúde foi condizente com a estrutura de um posto de saúde, que não possui soro antiofídico, tampouco laboratório.
Visão jurídica
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva destacou que houve falha na prestação do serviço público, devido à demora nos cuidados e providências dos demais procedimentos que deveriam ser observados em casos considerados mais gravosos. Com isso, manteve o dever do requerido de indenizar os pais.
Fonte: TJ-MS