Consumidor que percebeu corpo estranho em refrigerante será indenizado

10/06/2019 às 11:05
Leia nesta página:

Por decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um consumidor que após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, será indenizado em R$ 10 mil.

Por decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um consumidor que após comprar três garrafas de refrigerante, percebeu que em uma delas havia um corpo estranho, será indenizado em R$ 10 mil. Antes de encontrar o objeto, ele e sua família já haviam consumido dois litros da bebida de uma das garrafas.

Segundo o STJ, a compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco. Por isso ocorreu o direito à compensação por dano moral.

A relatora do recurso ministra Nancy Andrighi destacou que não há necessidade de ingestão do produto para a evidência de risco ao consumidor. Ela assinalou que Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco a sua segurança e a sua saúde física e psíquica.

Com isso, a empresa fabricante do produto tem responsabilidade de reparar o dano causado ao consumidor por defeitos decorrentes de fabricação, fórmulas, manipulação ou acondicionamento de seus produtos.

Fonte: STJ

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos