Justiça condena professor a 40 anos de prisão por assediar estudantes

11/06/2019 às 11:23
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Por decisão da juíza titular da comarca de Nioaque, em Mato Grosso do Sul, um professor foi condenado a 40 anos de prisão pelos crimes de corrupção de menores, assédio sexual e estupro de vulnerável.

Por decisão da juíza titular da comarca de Nioaque, em Mato Grosso do Sul, um professor foi condenado a 40 anos de prisão pelos crimes de corrupção de menores, assédio sexual e estupro de vulnerável. As vítimas eram alunas dele, a maioria com menos de 14 anos. Ainda conforme a sentença, a magistrada determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada vítima.

O caso

Uma das estudantes narrou que em certa ocasião o acusado passou a mão nela na volta do intervalo para o lanche e sua colega de escola comprovou tal situação. Depois disso, ela conta que o professor passou a importuná-la, sempre convidando a menina para sair.

A aluna relatou ainda que o professor beijava-a e abraça-a de modo muito diferente do normal e que num desses abraços sentiu a mão dele abaixando em seu corpo até pegar em suas nádegas. Outra vítima contou que o professo tentou beijá-la.

A menina afirmou também que o acusado tinha a mania de puxar as meninas pela cintura para chegar mais perto. Contou que normalmente o professor fazia isso dentro da sala, onde estava a turma inteira presenciando os fatos.

Por fim, foram comprovados os delitos praticados pelo professor por meio de depoimentos colhidos perante a autoridade policial e promotoria de justiça da comarca de Nioaque, pelos relatórios técnicos e pelos depoimentos das testemunhas e vítimas colhidos em Juízo. Em defesa, o professor negou os fatos.

Visão jurídica

A juíza Larissa Luiz Ribeiro avaliou os documentos colhidos pela acusação e os depoimentos de vítimas e testemunhas, que para ela comprovam os crimes. A magistrada esclareceu que o delito de estupro de vulnerável restou perfeitamente demonstrado, já que o réu colocou a mão na cintura da vítima, desceu e apalpou sua nádega, com vítima menor de 14 anos, com intuito de satisfazer sua lascívia, e não apenas importunar a vítima.

O processo continua tramitando em segredo de justiça enquanto houve possibilidade de recurso.

Fonte: TJ-MS

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

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